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Jurisprudência


TJAM 4003992-88.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 STJ. REGRAS DA LEI 9.099/95. APLICAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A execução fiscal, processo judicial por meio do qual são cobrados os créditos tributários e não tributários dos entes públicos, deve ser proposta no domicílio do réu. Por se tratar de competência relativa, a remessa para outro juízo demanda expresso requerimento da executada, impossibilitando-se o deslocamento ex officio do feito pelo magistrado. Inteligência do Enunciado 33 da Súmula do STJ. 2.O art. 63 da Lei 9.099/95 versa sobre a competência dos Juizados Especiais em infrações penais, descabendo cogitar de aplicação analógica do dispositivo às execuções fiscais, de evidente natureza cível. Há vedação expressa no art. 3º do diploma. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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