TJAM 4003993-73.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONCOMITANTE AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. APELAÇÃO. EFEITOS DO RECEBIMENTO. DEVOLUTIVO PARA AÇÃO CAUTELAR E AMBOS OS EFEITOS PARA AÇÃO PRINCIPAL.
Na dicção do art. 1.012, § 1º V Código de Processo Civil/2015, a apelação deve ser recebida no efeito meramente devolutivo quando interposta da sentença proferida em ação cautelar.
Recurso Conhecido e Improvido
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONCOMITANTE AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. APELAÇÃO. EFEITOS DO RECEBIMENTO. DEVOLUTIVO PARA AÇÃO CAUTELAR E AMBOS OS EFEITOS PARA AÇÃO PRINCIPAL.
Na dicção do art. 1.012, § 1º V Código de Processo Civil/2015, a apelação deve ser recebida no efeito meramente devolutivo quando interposta da sentença proferida em ação cautelar.
Recurso Conhecido e Improvido
Data do Julgamento
:
15/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão