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Jurisprudência


TJAM 4003993-73.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONCOMITANTE AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL. APELAÇÃO. EFEITOS DO RECEBIMENTO. DEVOLUTIVO PARA AÇÃO CAUTELAR E AMBOS OS EFEITOS PARA AÇÃO PRINCIPAL. Na dicção do art. 1.012, § 1º V Código de Processo Civil/2015, a apelação deve ser recebida no efeito meramente devolutivo quando interposta da sentença proferida em ação cautelar. Recurso Conhecido e Improvido

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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