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Jurisprudência


TJAM 4003996-57.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONTUMÁCIA DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da prisão preventiva somente se justifica quando restar evidenciado, através de dados concretos, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal; 2. O conjunto probatório acostado aos autos é vasto e perfeitamente apto a comprovar que o paciente possui envolvimento com o delito a ele imputado; 3. Ademais, a constrição cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerando os antecedentes criminais do paciente, que refletem a prática reiterada de delitos.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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