main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003996-96.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. NÃO CARATERIZADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR OS DIREITOS DE PROPRIEDADE E POSSE DO BEM. MEDIDA LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. A concessão de tutela antecipada, a teor do que dispõe o art. 273, do CPC exige a existência de prova inequívoca, verossimilhança das alegações, bem como a possibilidade de ocorrer um dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da atual situação do caso em litígio. 2. Revela-se pouco prudente, em sede de cognição sumária, conceder a medida liminar de imissão na posse do imóvel, máxime diante das dúvidas que cercam a propriedade e a posse justa do imóvel. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão