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Jurisprudência


TJAM 4004001-21.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE O ADVOGADO E A PARTE (SÚMULA 306 DO STJ). PATRONO POSTULANDO EM NOME PRÓPRIO VERBA SUCUMBENCIAl. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PARTE PATROCINADA PELO ADVOGADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL PASSIVA. IRRESIGNAÇÃO NÃO ADMITIDA. O advogado e a parte tem legitimidade para postular em juízo a execução de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 23 da lei 8.906/94 e Súmula 306 do STJ. Se o advogado ingressa com pedido de execução de sentença referente aos honorários advocatícios em nome próprio, qualquer recurso interposto deve ser aforado contra ele e não contra a parte patrocinada na ação, onde foi fixada a verba honorária. O não preenchimento do requisito intrínseco do direito de recorrer (ilegitimidade passiva recursal), enseja a inadmissão do recurso. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Juros
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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