TJAM 4004002-98.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO MANTIDA.
I. Exceção de pré-executividade é considerada um incidente processual que permite ao devedor se opor à execução para evitar a constrição judicial de seus bens, quando o juiz não examinou de ofício matéria de ordem pública que impeça o normal e regular prosseguimento da execução.
II. Em sede de exceção de pré-executividade, só podem ser suscitadas matérias que deveriam ter sido conhecidas pelo juiz de ofício e outras que não dependam de dilação probatória.
III. É assegurada à exequente a emenda ou a substituição da CDA no curso do processo até decisão de primeira instância, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos, nos termos do artigo 2º, §8º da Lei de Execução Fiscal.
IV. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO MANTIDA.
I. Exceção de pré-executividade é considerada um incidente processual que permite ao devedor se opor à execução para evitar a constrição judicial de seus bens, quando o juiz não examinou de ofício matéria de ordem pública que impeça o normal e regular prosseguimento da execução.
II. Em sede de exceção de pré-executividade, só podem ser suscitadas matérias que deveriam ter sido conhecidas pelo juiz de ofício e outras que não dependam de dilação probatória.
III. É assegurada à exequente a emenda ou a substituição da CDA no curso do processo até decisão de primeira instância, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos, nos termos do artigo 2º, §8º da Lei de Execução Fiscal.
IV. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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