TJAM 4004003-83.2016.8.04.0000
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
1. O pedido de guarda de menor, quando ausente situação de risco, deve ser processado e julgado perante o Juízo de Direito da Vara de Família.
2 .Conflito de competência julgado procedente.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO.
1. O pedido de guarda de menor, quando ausente situação de risco, deve ser processado e julgado perante o Juízo de Direito da Vara de Família.
2 .Conflito de competência julgado procedente.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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