main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004003-83.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. GUARDA DE MENOR. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. 1. O pedido de guarda de menor, quando ausente situação de risco, deve ser processado e julgado perante o Juízo de Direito da Vara de Família. 2 .Conflito de competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão