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Jurisprudência


TJAM 4004004-05.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU, ORA AGRAVADO. PROCESSO COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. I. In casu, resta ausente o interesse recursal da agravante, pois não há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido"; II. Após a decisão recorrida, o processo seguiu a sua marcha normal, encontrando-se hoje em dia com pedido das partes para julgamento antecipado da lide, nos termos do Termo de Audiência, fls. 276/277, daquele caderno processual; III. Perdeu-se, dessa maneira, o objeto do agravo de instrumento interposto; IV. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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