TJAM 4004004-05.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU, ORA AGRAVADO. PROCESSO COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. In casu, resta ausente o interesse recursal da agravante, pois não há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido";
II. Após a decisão recorrida, o processo seguiu a sua marcha normal, encontrando-se hoje em dia com pedido das partes para julgamento antecipado da lide, nos termos do Termo de Audiência, fls. 276/277, daquele caderno processual;
III. Perdeu-se, dessa maneira, o objeto do agravo de instrumento interposto;
IV. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO RÉU, ORA AGRAVADO. PROCESSO COM PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. In casu, resta ausente o interesse recursal da agravante, pois não há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido";
II. Após a decisão recorrida, o processo seguiu a sua marcha normal, encontrando-se hoje em dia com pedido das partes para julgamento antecipado da lide, nos termos do Termo de Audiência, fls. 276/277, daquele caderno processual;
III. Perdeu-se, dessa maneira, o objeto do agravo de instrumento interposto;
IV. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão