TJAM 4004005-24.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA ASTREINTE FIXADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA
1. O valor total fixado a título de astreinte somente poderá ser objeto de redução se fixada a multa diária em valor desproporcional e não razoável à própria prestação que ela objetiva compelir o devedor a cumprir.
2. No caso, as obrigações impostas na ordem judicial de fazer e não fazer não guardam proporção com o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) arbitrados pelo juízo a quo a título de multa, motivo pelo qual a redução da astreinte é medida que se impõe.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA ASTREINTE FIXADA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA
1. O valor total fixado a título de astreinte somente poderá ser objeto de redução se fixada a multa diária em valor desproporcional e não razoável à própria prestação que ela objetiva compelir o devedor a cumprir.
2. No caso, as obrigações impostas na ordem judicial de fazer e não fazer não guardam proporção com o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) arbitrados pelo juízo a quo a título de multa, motivo pelo qual a redução da astreinte é medida que se impõe.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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