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Jurisprudência


TJAM 4004005-53.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – INSANIDADE MENTAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA HCTP – COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO – PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO – ORDEM CONCEDIDA. 1.A instauração do incidente de insanidade mental é decisão adstrita ao convencimento do julgador quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, cabendo àquele, com exclusividade, decidir sobre a necessidade ou não desta prova para apurar a inimputabilidade deste, levando-se em conta a sua capacidade de compreensão do ilícito à época da infração penal. 2.Ao caso voga, o Impetrante apresentou à fl. 7, laudo médico diagnosticando o paciente como portador de esquizofrenia. Com efeito, ainda que o Juízo Impetrado tenha requisitado realização de novo exame, diante das omissões processuais comprovadas pelo Impetrante e ainda, mostrando-se o referido laudo suficiente e seguro a demonstrar indícios de alterações na higidez mental do Paciente, vez que foi produzido por profissional tecnicamente capacitado, reputo configurado o constrangimento ilegal ao Paciente, assistindo razão à tese suscitada. 3.Desta forma, por medida de ordem prática, urge determinar que seja efetivada a transferência do Paciente para Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para realizar perícia médica a fim de que seja avaliada sua higidez mental. 4.ORDEM CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Maus Tratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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