TJAM 4004005-58.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ASSENTO CONSTITUCIONAL.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A deferimento de pedido divorciado de fundamentação ofende o direito da parte adversa de conhecer o motivo legitimador da tutela outorgada em seu desfavor.
2.Nulidade derivada da regra do artigo 93, IX, da Carta de 1988, a qual, por sua vez, reflete garantias fundamentais insculpidas no mesmo diploma.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ASSENTO CONSTITUCIONAL.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A deferimento de pedido divorciado de fundamentação ofende o direito da parte adversa de conhecer o motivo legitimador da tutela outorgada em seu desfavor.
2.Nulidade derivada da regra do artigo 93, IX, da Carta de 1988, a qual, por sua vez, reflete garantias fundamentais insculpidas no mesmo diploma.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão