main-banner

Jurisprudência


TJAM 4004005-58.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ASSENTO CONSTITUCIONAL.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A deferimento de pedido divorciado de fundamentação ofende o direito da parte adversa de conhecer o motivo legitimador da tutela outorgada em seu desfavor. 2.Nulidade derivada da regra do artigo 93, IX, da Carta de 1988, a qual, por sua vez, reflete garantias fundamentais insculpidas no mesmo diploma. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão