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Jurisprudência


TJAM 4004006-38.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA. ARTIGO 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA LEGAL. ORDEM DENEGADA. - A prisão civil por dívida alimentar é perfeitamente possível em nosso ordenamento jurídico, havendo inclusive previsão no Texto Constitucional, conforme o disposto no artigo 5º, LXVII, da Constituição da República; - O pagamento parcial da dívida objeto da lide originária não é suficiente a obstaculizar a efetivação da medida prisional determinada, conforme precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça; - De acordo com a jurisprudência do STJ, questões referentes a dificuldades financeiras do alimentante não são admitidas para fins de comprovação da ilegalidade do decreto prisional; - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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