TJAM 4004006-38.2016.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA. ARTIGO 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA LEGAL. ORDEM DENEGADA.
- A prisão civil por dívida alimentar é perfeitamente possível em nosso ordenamento jurídico, havendo inclusive previsão no Texto Constitucional, conforme o disposto no artigo 5º, LXVII, da Constituição da República;
- O pagamento parcial da dívida objeto da lide originária não é suficiente a obstaculizar a efetivação da medida prisional determinada, conforme precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça;
- De acordo com a jurisprudência do STJ, questões referentes a dificuldades financeiras do alimentante não são admitidas para fins de comprovação da ilegalidade do decreto prisional;
- Ordem denegada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTAR. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA. ARTIGO 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA LEGAL. ORDEM DENEGADA.
- A prisão civil por dívida alimentar é perfeitamente possível em nosso ordenamento jurídico, havendo inclusive previsão no Texto Constitucional, conforme o disposto no artigo 5º, LXVII, da Constituição da República;
- O pagamento parcial da dívida objeto da lide originária não é suficiente a obstaculizar a efetivação da medida prisional determinada, conforme precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça;
- De acordo com a jurisprudência do STJ, questões referentes a dificuldades financeiras do alimentante não são admitidas para fins de comprovação da ilegalidade do decreto prisional;
- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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