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Jurisprudência


TJAM 4004007-28.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – CALCULOS COMPLEXOS – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A apuração do quantum debeatur dependerá de trabalho pericial em decorrência não apenas da vultosidade do numerário em execução (R$778.630,16 – fls.1252), mas também, com maior razão, da inequívoca complexidade dos cálculos a serem elaborados os quais deverão, inclusive, decotar valores já adimplidos pela Agravante. 2.Não há que se falar em aplicação do artigo 475-B do Código de Processo Civil na hipótese vertente, devendo incidir, na espécie, o artigo 475-D do encimado diploma legal que disciplina a liquidação por arbitramento, a fim de que se determine, de modo preciso, o correto valor que a parte Agravada deve receber. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Representação comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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