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Jurisprudência


TJAM 4004010-46.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL – REGRA DE TRANSIÇÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – PRESCRIÇÃO – VINTE ANOS – CITAÇÃO – CAUSA INTERRUPTIVA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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