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Jurisprudência


TJAM 4004011-94.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I – Nos termos do artigo 55 do atual Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Deve-se, a fim de aferir a presença de conexão, que justificaria a distribuição por dependência ocorrida, cotejar o objeto dos processos reputados dependentes e verificar se são comuns, de fato, o pedido e/ou a causa de pedir. II – A presente ação (n.º 0625774-70.2015.8.04.0001, de consignação em pagamento e originária do presente agravo) é conexa com a de n.º 0625772-03.2015.8.04.0001 (declaratória de inexistência de débitos). Portanto, certo é que devem ser distribuídas a um mesmo juízo, como de fato foram. III – Deve ser anulada a decisão recorrida e reconhecida a incompetência do juízo da 1.ª Vara Cível, em razão de violação ao princípio do juiz natural. Como consequência, deve a ação originária do presente recurso (n.º 0625774-70.2015.8.04.0001) ser distribuída por dependência à ação n.º 0625772-03.2015.8.04.0001, a qual será oportunamente distribuída por sorteio, nos termos do decidido no julgamento do AI n.º 4003689-74.2015.8.04.0000. IV – Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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