TJAM 4004013-64.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO CONSTANTE DA RELAÇÃO DE CREDORES. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DO AGRAVADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença sem resolução do mérito, nos termos que almeja o agravante redunda na perda do objeto recursal, no que concerne à perda do interesse recursal, a qual repousa no binômio necessidade e utilidade;
II. Dessa feita, perdendo-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto o não conhecimento é medida que se impõe;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO CONSTANTE DA RELAÇÃO DE CREDORES. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DO AGRAVADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A prolação de sentença sem resolução do mérito, nos termos que almeja o agravante redunda na perda do objeto recursal, no que concerne à perda do interesse recursal, a qual repousa no binômio necessidade e utilidade;
II. Dessa feita, perdendo-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto o não conhecimento é medida que se impõe;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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