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Jurisprudência


TJAM 4004013-64.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO A CRÉDITO CONSTANTE DA RELAÇÃO DE CREDORES. DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO DO AGRAVADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. I. A prolação de sentença sem resolução do mérito, nos termos que almeja o agravante redunda na perda do objeto recursal, no que concerne à perda do interesse recursal, a qual repousa no binômio necessidade e utilidade; II. Dessa feita, perdendo-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto o não conhecimento é medida que se impõe; III. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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