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Jurisprudência


TJAM 4004015-63.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a razoabilidade. No caso sob análise, não há que se falar em excesso de prazo, uma vez que o processo tramita dentro de um prazo razoável. Denegada a ordem de habeas corpus.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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