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Jurisprudência


TJAM 4004018-52.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECRETO LEI 911/69. 1. A liminar de busca e apreensão é norteada pelas disposições constantes do Decreto-Lei nº 911/69, disciplinador específico das ações de busca e apreensão em garantia fiduciária, não se submetendo aos requisitos genéricos da plausibilidade do direito e perigo de dano irreparável exigidos para as tutelas emergenciais em geral. 2. Dispõe o artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 apenas como requisito a comprovação da mora do devedor, para os fins de retomada liminar da garantia do contrato pelo credor. 3. A mora, que decorre do simples vencimento do prazo para pagamento das prestações assumidas, pode ser comprovada nos termos do artigo 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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