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Jurisprudência


TJAM 4004018-86.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO. FORMAÇÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Não há qualquer ilegalidade a ser sanada por meio da presente via, uma vez que já houve a expedição de Guia de Recolhimento Provisório para o início da execução da pena, bem como a transferência do mesmo para unidade adequada ao referido regime, encontrando-se submetido às regras do regime semiaberto na fase recursal e não o regime fechado como tenta fazer crer a defesa. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública ainda se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas e apetrechos apreendidos, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime. DENEGAÇÃO DA ORDEM, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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