TJAM 4004019-03.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão do término da instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme inteligência da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça;
2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a segregação cautelar dos pacientes é medida que se impõe, sobretudo porque decretada por decisão devidamente motivada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
1. Em razão do término da instrução criminal, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme inteligência da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça;
2. Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a segregação cautelar dos pacientes é medida que se impõe, sobretudo porque decretada por decisão devidamente motivada.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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