TJAM 4004019-42.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, ARTIGO 217 A C/C O ARTIGO 71 ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÂO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE - POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA.
Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade concreta de reiteração criminosa, uma vez que o paciente vinha praticando o ato delituoso de forma reiterada e mediante grave ameaça.
Ementa
HABEAS CORPUS ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, ARTIGO 217 A C/C O ARTIGO 71 ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÂO CARACTERIZADO PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - VÍTIMA COM 13 ANOS DE IDADE - POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA.
Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade concreta de reiteração criminosa, uma vez que o paciente vinha praticando o ato delituoso de forma reiterada e mediante grave ameaça.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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