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Jurisprudência


TJAM 4004020-85.2017.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO. MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme o disposto no art. 1º, §3º, da Lei n. 8.437/1992, nas ações promovidas em face do Poder Público, é vedada a concessão de medida liminar que esgote o objeto da demanda 2. No caso concreto, o Impetrante requer liminarmente a expedição de certidão pelo Poder Público, sendo que este provimento esgota por completo o objeto da demanda. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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