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Jurisprudência


TJAM 4004023-11.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PACIENTE CONDENADO – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA. 1. Concedido ao paciente o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade antes do julgamento do mérito do presente remédio heróico, resta este prejudicado, face a patente ausência do interesse de agir, decorrente da superveniente perda do objeto. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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