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Jurisprudência


TJAM 4004024-30.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LACRE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VOLTADO A GARANTIR À EMPRESA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Ao, repentinamente, lacrar o estabelecimento comercial e alterar o status cadastral da empresa de ATIVO para SUSPENSO, sem prévio procedimento administrativo, a Administração Pública deixou de observar as garantias inerentes ao devido processo legal do contribuinte. 2.Em consonância com o parecer ministerial, segurança concedida.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Competência Tributária
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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