TJAM 4004024-30.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. LACRE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VOLTADO A GARANTIR À EMPRESA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao, repentinamente, lacrar o estabelecimento comercial e alterar o status cadastral da empresa de ATIVO para SUSPENSO, sem prévio procedimento administrativo, a Administração Pública deixou de observar as garantias inerentes ao devido processo legal do contribuinte.
2.Em consonância com o parecer ministerial, segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LACRE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VOLTADO A GARANTIR À EMPRESA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Ao, repentinamente, lacrar o estabelecimento comercial e alterar o status cadastral da empresa de ATIVO para SUSPENSO, sem prévio procedimento administrativo, a Administração Pública deixou de observar as garantias inerentes ao devido processo legal do contribuinte.
2.Em consonância com o parecer ministerial, segurança concedida.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Competência Tributária
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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