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Jurisprudência


TJAM 4004028-96.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO A QUO MANTIDA. A irresignação do credor traduz-se como mera intolerância as condições especiais de pagamento previstas no plano. É juridicamente possível a concessão de prazos e condições especiais para pagamento do débito, como a ocorrência de deságio sobre o crédito e extensão do período de carência para incidência de juros e correção monetária, a fim de equacionar o passivo da empresa e permitir a continuidade da atividade empresarial. Precedentes. O magistrado deve exercer o controle de legalidade do plano de recuperação - no que se insere o repúdio à fraude e ao abuso de direito -, mas não o controle de sua viabilidade econômica. Nesse sentido, Enunciados n. 44 e 46 da I Jornada de Direito Comercial CJF/STJ. -Embora seja possível o controle judicial da legalidade das deliberações proferidas nas assembléias gerais de credores, no caso dos autos as estipulações acerca do prazo para pagamento e dos índices estipulados para os juros e correção monetária não apresentam excesso ou ilegalidade. mera discordância da parte acerca das decisões tomadas pela maioria. -Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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