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Jurisprudência


TJAM 4004029-47.2017.8.04.0000

Ementa
Agravo de Instrumento em Ação de Despejo: 1) Presentes os elementos que denotam a existência do contrato de locação e respectiva falta de pagamento e não existindo provas capazes de infirmar a probabilidade do direito do Autor/Agravado, deve ser mantida a decisão que ordenou o despejo; 2) A alegação de que o imóvel não era locado, mas objeto de mera garantia dada para obtenção de um empréstimo com o Recorrido não é compatível com a transferência do bem no Registro de Imóveis, ficando esvaziada a pretensão recursal; 3) Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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