TJAM 4004029-47.2017.8.04.0000
Agravo de Instrumento em Ação de Despejo:
1) Presentes os elementos que denotam a existência do contrato de locação e respectiva falta de pagamento e não existindo provas capazes de infirmar a probabilidade do direito do Autor/Agravado, deve ser mantida a decisão que ordenou o despejo;
2) A alegação de que o imóvel não era locado, mas objeto de mera garantia dada para obtenção de um empréstimo com o Recorrido não é compatível com a transferência do bem no Registro de Imóveis, ficando esvaziada a pretensão recursal;
3) Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de Instrumento em Ação de Despejo:
1) Presentes os elementos que denotam a existência do contrato de locação e respectiva falta de pagamento e não existindo provas capazes de infirmar a probabilidade do direito do Autor/Agravado, deve ser mantida a decisão que ordenou o despejo;
2) A alegação de que o imóvel não era locado, mas objeto de mera garantia dada para obtenção de um empréstimo com o Recorrido não é compatível com a transferência do bem no Registro de Imóveis, ficando esvaziada a pretensão recursal;
3) Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
Mostrar discussão