TJAM 4004029-86.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Quando a presença dos requisitos autorizativos de medida liminar estão presentes essa deve ser mantida.
2. Apreciar matéria ainda não avaliada pelo juízo a quo é suprimir uma instância de julgamento, bem como veda a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo de Instrumento improvido em consonância com o Parecer do Ministério Público.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Quando a presença dos requisitos autorizativos de medida liminar estão presentes essa deve ser mantida.
2. Apreciar matéria ainda não avaliada pelo juízo a quo é suprimir uma instância de julgamento, bem como veda a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo de Instrumento improvido em consonância com o Parecer do Ministério Público.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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