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Jurisprudência


TJAM 4004035-25.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PREENCHIDOS.DECISÃO A QUO MANTIDA. -Nos termos do art. 934, I, do Código de Processo Civil (CPC), compete a ação de nunciação de obra nova "ao proprietário ou possuidor, a fim de que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado". -Assim, é lícito ao juiz conceder liminarmente o embargo da obra, a teor do que dispõe o art. 937, do CPC, desde que preenchidos os requisitos do art. 273, também do CPC, a saber, verossimilhança das alegações iniciais, atestada por prova inequívoca, além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273, I, do Código de Processo Civil. -Nunciação de obra nova consiste na providência tomada em juízo para o fim de embargar ou impedir o prosseguimento de construção que prejudica imóvel de outrem (...). O manejo da operis novi nuntiatio pressupõe um prejuízo a um prédio, cuja consumação se busca evitar. Corresponde esse prejuízo a uma violação ou diminuição do direito de propriedade do autor sobre o imóvel, sobre alguma servidão dele ou sobre o imóvel comum ao autor e o réu. A agressão ao prédio alheio deriva da ameaça de a construção nova invadir a área do vizinho, de deitar goteiras sobre ela ou devassá-la, irregularmente por meio de janelas, eirados, terraços ou varandas, ou de comprometer, de qualquer forma, a segurança das edificações nela erguidas, ou ainda, de inutilizar ou reduzir as servidões existentes. -Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Direito de Vizinhança
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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