TJAM 4004036-73.2016.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUHAB. SUSPENSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECLARARAM A NULIDADE DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES 1 E 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA.
I. Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II. Ao menos em sede de cognição sumária, as agravadas lograram demonstrar, ao menos prima facie, a probabilidade de seu direito, requisito este indispensável para concessão da tutela de urgência.
III. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUHAB. SUSPENSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECLARARAM A NULIDADE DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES 1 E 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA.
I. Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
II. Ao menos em sede de cognição sumária, as agravadas lograram demonstrar, ao menos prima facie, a probabilidade de seu direito, requisito este indispensável para concessão da tutela de urgência.
III. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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