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Jurisprudência


TJAM 4004036-73.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUHAB. SUSPENSÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DECLARARAM A NULIDADE DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DOS LOTES 1 E 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA. I. Na forma do art. 300, CPC/15, conceder-se-á tutela de urgência quando, diante dos elementos carreados aos autos, houver evidência de probabilidade do acolhimento do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. II. Ao menos em sede de cognição sumária, as agravadas lograram demonstrar, ao menos prima facie, a probabilidade de seu direito, requisito este indispensável para concessão da tutela de urgência. III. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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