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Jurisprudência


TJAM 4004036-78.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS PROVISIONAIS. POSTERIOR REVOGAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO RITO EXPROPRIATÓRIO. PRISÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1.Ainda que os alimentos provisionais tenham sido revogados, as parcelas vencidas no curso da ação e anteriores a revogação são passíveis de execução e decorrem de título executivo judicial, pois a decisão que os revoga possui efeito prospectivo. 2.Por mais que seja incontroverso o dever do Paciente em efetuar o adimplemento das parcelas devidas até a data do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento que considerou indevido o pagamento, deve o procedimento executório seguir o rito expropriatório, restanto obstado, nessa esteira, a prisão civil do alimentante. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Ordem concedida.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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