TJAM 4004039-91.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliados à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva;
2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou o crime de roubo majorado, por 05(cinco) vezes;
3. No presente caso, não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito;
4. Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada a complexidade do caso concreto e a pluralidade de réus e vítimas, fatos que naturalmente provocam atraso na tramitação do feito.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliados à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva;
2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou o crime de roubo majorado, por 05(cinco) vezes;
3. No presente caso, não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito;
4. Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada a complexidade do caso concreto e a pluralidade de réus e vítimas, fatos que naturalmente provocam atraso na tramitação do feito.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Penalidades
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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