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Jurisprudência


TJAM 4004039-91.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. MEDIDA CONSTRITIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A presença de provas suficientes da materialidade do delito e de indícios de autoria, aliados à necessidade de garantia da ordem pública, são elementos aptos a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva; 2. Conclui-se pela necessidade de resguardo à ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e da periculosidade do paciente, que praticou o crime de roubo majorado, por 05(cinco) vezes; 3. No presente caso, não há que se falar em excesso de prazo para o término da instrução criminal, visto que o feito segue seu trâmite regular e inexistem indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito; 4. Além disso, a configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser considerada a complexidade do caso concreto e a pluralidade de réus e vítimas, fatos que naturalmente provocam atraso na tramitação do feito.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Penalidades
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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