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Jurisprudência


TJAM 4004041-95.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE DISCUTE INCIDÊNCIA DE ICMS ENERGIA ELÉTRICA: 1) Na hipótese de ICMS sobre fornecimento de Energia Elétrica, o STJ, fazendo uma distinção em relação ao seu entendimento geral, adota posição diversa, segundo a qual o consumidor, contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para discutir a cobrança de ICMS-Energia Elétrica, assim como cobrar repetição de indébito. Entendimento firmado em sede de julgamento de Recurso Especial Repetitivo, REsp 1.299.303/SC, julgado em 2012; 02) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, nos casos de discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica, estando correta, portanto, a presença do Estado do Amazonas no polo passivo; 03) Consoante sólida jurisprudência do STJ sobre a matéria, como se verificará abaixo, para o STJ, a inclusão da Taxa de Uso de Sistema de Distribuição – TUSD na base de cálculo do ICMS é ilegal. Assim, presentes nos autos elementos capazes de demonstrar que a base de cálculo sobre a qual o Estado do Amazonas cobra o ICMS Energia Elétrica inclui a TUSD, correta a decisão agravada quanto à suspensão de tal incidência; 04) Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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