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Jurisprudência


TJAM 4004043-02.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. INVIÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÂO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar. II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas (6.664kg), além de que a paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime. III. O fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. IV.Inviável prisão domiciliar, face a ausência dos requisitos legais, do art. 318, IV do Código de Processo Penal. Compulsando os autos, verifico que não ficou demonstrada a necessidade de ser concedida a prisão domiciliar à paciente, tendo em vista que não consta laudo médico atestado que o estabelecimento prisional não possui condições de atendê-la. V. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção do custódia quando já encerrada a instrução criminal. Incidência da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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