TJAM 4004045-06.2014.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Redundando a prolação posterior da sentença em perda do objeto do agravo, inafastavel é o não conhecimento do recurso;
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Redundando a prolação posterior da sentença em perda do objeto do agravo, inafastavel é o não conhecimento do recurso;
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Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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