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Jurisprudência


TJAM 4004045-06.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO. POSTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Redundando a prolação posterior da sentença em perda do objeto do agravo, inafastavel é o não conhecimento do recurso; -

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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