TJAM 4004045-40.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade dos pacientes, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato dos pacientes possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública, em razão da periculosidade dos pacientes, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito.
III. O fato dos pacientes possuírem predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
V. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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