TJAM 4004047-05.2016.8.04.0000
AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.
1. Conforme o entendimento deste Tribunal de Justiça bem como do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício da justiça gratuita depende de efetiva comprovação da incapacidade financeira, ainda que se trate de massa falida (Apelação 4001521-31.2017.8.04.0000, REsp 1.075.767/MG;
2. A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, possível o diferimento de custas processuais, reservando ainda o seu pagamento ao fim do processo, na forma do art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA.
1. Conforme o entendimento deste Tribunal de Justiça bem como do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício da justiça gratuita depende de efetiva comprovação da incapacidade financeira, ainda que se trate de massa falida (Apelação 4001521-31.2017.8.04.0000, REsp 1.075.767/MG;
2. A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, possível o diferimento de custas processuais, reservando ainda o seu pagamento ao fim do processo, na forma do art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Barreirinha
Comarca
:
Barreirinha
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