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Jurisprudência


TJAM 4004047-05.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. 1. Conforme o entendimento deste Tribunal de Justiça bem como do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício da justiça gratuita depende de efetiva comprovação da incapacidade financeira, ainda que se trate de massa falida (Apelação 4001521-31.2017.8.04.0000, REsp 1.075.767/MG; 2. A fim de assegurar o acesso ao Judiciário, possível o diferimento de custas processuais, reservando ainda o seu pagamento ao fim do processo, na forma do art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Barreirinha
Comarca : Barreirinha
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