TJAM 4004051-47.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Em se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. Consta tão somente o pedido em si, sem qualquer documento a dar substrato ao pleito do impetrante. Destarte, resta impossível averiguar sobre eventual ilegalidade de ato que, sequer, encontra-se inserto nos autos.
2. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Em se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. Consta tão somente o pedido em si, sem qualquer documento a dar substrato ao pleito do impetrante. Destarte, resta impossível averiguar sobre eventual ilegalidade de ato que, sequer, encontra-se inserto nos autos.
2. Habeas Corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão