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Jurisprudência


TJAM 4004051-47.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUIDA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663, PARTE FINAL DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Em se tratando de habeas corpus, sabe-se que, por ser instrumento voltado à proteção do direito fundamental de ir e vir da pessoa humana, possui natureza célere, demandando a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação à liberdade locomotora do paciente. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei, de pronto, que o presente writ encontra-se deficientemente instruído. Consta tão somente o pedido em si, sem qualquer documento a dar substrato ao pleito do impetrante. Destarte, resta impossível averiguar sobre eventual ilegalidade de ato que, sequer, encontra-se inserto nos autos. 2. Habeas Corpus não conhecido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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