TJAM 4004052-90.2017.8.04.0000
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Indícios de autoria. Inadequação. Fuga. Custódia. Legalidade.
1. O habeas corpus não é a via adequada para a análise das teses de inexistência de prova suficiente da materialidade e de ilicitude, por demandar avaliação do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do writ.
2. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista o registro de fuga do distrito da culpa.
3. Ordem denegada.
Ementa
Habeas corpus. Prisão Preventiva. Indícios de autoria. Inadequação. Fuga. Custódia. Legalidade.
1. O habeas corpus não é a via adequada para a análise das teses de inexistência de prova suficiente da materialidade e de ilicitude, por demandar avaliação do conjunto fático-probatório, providência incabível na via estreita do writ.
2. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista o registro de fuga do distrito da culpa.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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