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Jurisprudência


TJAM 4004055-16.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP E 255 DO CPPM. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. O decreto da custódia preventiva, nos casos de crimes apenados com detenção, exige o concurso do artigo 312 com as hipóteses previstas nos inciso I e II, do artigo 313, ambos do Código de Processo Penal. II. Inexistentes ainda, os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar. III. A custódia preventiva, de regra,não deve subsistir nos crimes de menor potencial ofensivo, punidos com detenção. ORDEM CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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