TJAM 4004055-16.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP E 255 DO CPPM. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. O decreto da custódia preventiva, nos casos de crimes apenados com detenção, exige o concurso do artigo 312 com as hipóteses previstas nos inciso I e II, do artigo 313, ambos do Código de Processo Penal.
II. Inexistentes ainda, os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
III. A custódia preventiva, de regra,não deve subsistir nos crimes de menor potencial ofensivo, punidos com detenção.
ORDEM CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP E 255 DO CPPM. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
I. O decreto da custódia preventiva, nos casos de crimes apenados com detenção, exige o concurso do artigo 312 com as hipóteses previstas nos inciso I e II, do artigo 313, ambos do Código de Processo Penal.
II. Inexistentes ainda, os requisitos para a prisão preventiva elencados no artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
III. A custódia preventiva, de regra,não deve subsistir nos crimes de menor potencial ofensivo, punidos com detenção.
ORDEM CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes Militares
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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