TJAM 4004057-15.2017.8.04.0000
Habeas Corpus. Homicídio. Descumprimento da medida cautelar. Presente os requisitos da prisão preventiva. Possibilidade. Conversão. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Excesso de Prazo. Inexistência.
1 – Os art. 282, § 4.º e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, asseguram a legalidade da decretação de prisão preventiva, quando descumpridas medidas cautelares impostas em substituição a medida mais severa, a prisão provisória.
2 - A conversão da prisão preventiva em domiciliar só é possível quando preenchido qualquer requisito do art. 318, do Código de Processo Penal.
5 - Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Descumprimento da medida cautelar. Presente os requisitos da prisão preventiva. Possibilidade. Conversão. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Excesso de Prazo. Inexistência.
1 – Os art. 282, § 4.º e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal, asseguram a legalidade da decretação de prisão preventiva, quando descumpridas medidas cautelares impostas em substituição a medida mais severa, a prisão provisória.
2 - A conversão da prisão preventiva em domiciliar só é possível quando preenchido qualquer requisito do art. 318, do Código de Processo Penal.
5 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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