TJAM 4004059-19.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA MAIOR PARTE DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos casos de contratos gravados com garantia de alienação fiduciária, é direito do credor, desde que comprovada a mora do devedor, reaver o bem por meio da competente ação de busca e apreensão, sendo inaplicável à espécie a teoria do adimplemento substancial, mesmo se quitado a maior parte do débito, pois, de acordo com o Decreto Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, na ação de busca e apreensão somente com a quitação integral do débito o devedor pode permanecer na posse do bem.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BUSCA E APREENSÃO. POSSIBILIDADE. QUITAÇÃO DA MAIOR PARTE DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos casos de contratos gravados com garantia de alienação fiduciária, é direito do credor, desde que comprovada a mora do devedor, reaver o bem por meio da competente ação de busca e apreensão, sendo inaplicável à espécie a teoria do adimplemento substancial, mesmo se quitado a maior parte do débito, pois, de acordo com o Decreto Lei nº 911/69, com as alterações da Lei nº 13.043/2014, na ação de busca e apreensão somente com a quitação integral do débito o devedor pode permanecer na posse do bem.
2. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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