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Jurisprudência


TJAM 4004059-53.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. GRAVIDADE EXTREMA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente fora preso em flagrante há cerca de 150 (cento e cinquenta) dias, junto a outros 3 (três) acusados pela suposta prática dos crimes de extorsão mediante sequestro, associação criminosa, falsificação de documento público e usurpação de função pública, tipificadas nos arts. 159, 288, 297 e 328, ambos do Código Penal, respectivamente, alegando ilegalidade no ato de segregação pela existência de condições pessoais favoráveis, bem como por excesso de prazo para formação de culpa. 2. As condições pessoais favoráveis são irrelevantes quando presentes os requisitos previstos no art. 312, do CPP, no caso, a garantia da ordem pública. 3. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. Ademais, a audiência probatória será realizada em menos de 10 (dez) dias, não havendo o que se falar em ilegalidade da segregação cautelar. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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