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Jurisprudência


TJAM 4004060-72.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLARA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CONSULTA AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em afirmar que a citação por edital somente é legítima quando frustradas as demais modalidade de citação. A decisão que declara nulidade da citação por edital realizada após tentativa de citação pessoal, no endereço fornecido pelo SIEL – Sistema de Informações Eleitorais e pelo genitor do agravado, deve ser reformada, pois destoa do entendimento do STJ e afronta a legislação processual Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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