TJAM 4004062-71.2016.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente encontrada em poder da Paciente, indicam que fazia da traficância sua atividade.
II – Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO. PROVAS COLHIDAS. ANÁLISE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). As provas apontam indícios suficientes da autoria e materialidade do delito tipificado no art. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, sendo que a manifesta e significativa quantidade e variedade de substância entorpecente encontrada em poder da Paciente, indicam que fazia da traficância sua atividade.
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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