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Jurisprudência


TJAM 4004066-16.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO JÁ REALIZADO – PATENTE PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA DE AÇÃO EVIDENCIADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ARTIGO 267, VI, do Código de Processo Civil – SEGURANÇA DENEGADA. 1. Impetrado o remédio constitucional com o fito de suspender sessão de julgamento do Tribunal do Júri, e tendo esta realizado-se, resta patente a perda do objeto do writ e, via de consequência, do interesse de agir, nas modalidades utilidade e necessidade. 2. Carência de ação que impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil e, via de consequência, a denegação da segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.106/09.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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