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Jurisprudência


TJAM 4004066-45.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J CPC. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA, NEM CONDENAÇÃO A PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. NECESSIDADE DE A EXEQUENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. I – É certo que houve erro da magistrada ao submeter a execução de uma obrigação de fazer à sistemática do artigo 475-J Código de Processo Civil (aplicável para as obrigações de pagar quantia certa), quando, na verdade, deveria ter se utilizado do artigo 461 do mesmo diploma normativo. II - Logo, não pode ser aplicada a multa constante do artigo 475-J do Código de Processo Civil, tendo em vista tratar-se de obrigação de fazer, submetida ao procedimento do artigo 461 da mesma lei. Ademais, a condenação ao pagamento de honorários de advogado também deve ser excluída da decisão, tendo em vista o não encerramento do prazo de que dispõe a parte para cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula n.º 517 do STJ III - Também assiste razão ao agravante no concernente à necessidade de apresentação, pela exequente, dos documentos que detalhem as características dos aparelhos de ar-condicionado, tendo em vista que o acórdão desta Corte no processo de conhecimento não fixou parâmetros que conferissem certeza quanto às faturas. IV - Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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