TJAM 4004066-79.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - MUDANÇA INVOLUNTÁRIA DO DISTRITO DA CULPA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA.
1. Alegativas de mudança do distrito da culpa, desvinculada da intenção de se furtar à aplicação da lei penal, e de condições pessoais favoráveis não obstam, por si sós, a prisão preventiva.
2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da aplicação da lei penal, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - MUDANÇA INVOLUNTÁRIA DO DISTRITO DA CULPA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA.
1. Alegativas de mudança do distrito da culpa, desvinculada da intenção de se furtar à aplicação da lei penal, e de condições pessoais favoráveis não obstam, por si sós, a prisão preventiva.
2. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da aplicação da lei penal, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento
:
01/02/2015
Data da Publicação
:
02/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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