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Jurisprudência


TJAM 4004067-30.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INADIMPLÊNCIA. VEÍCULO APREENDIDO. VENDA EXTRAJUDICIAL. SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA. COBRANÇA. AÇÃO PRÓPRIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Merece ser albergada a tese reformista suscitada, na espécie, tendo em vista que o agravado não pagou a integralidade da dívida pendente, tampouco ofereceu resposta. Nesse diapasão, tenho que o credor fiduciário está autorizado a proceder à venda extrajudicial do bem apreendido a terceiros, nos termos do § 1.º, do art. 3.º, do Decreto-lei 911/69, com redação dada pela Lei nº. 10.931/2004. - Por outro lado, verifico que o saldo decorrente da venda extrajudicial do bem a terceiro, trata-se de questão estranha à busca e apreensão, devendo ser objeto de ação própria. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Menores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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