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Jurisprudência


TJAM 4004068-49.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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