TJAM 4004069-29.2017.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ação materializa-se através da petição inicial, que não só revela o exercício do direito de ação como também da demanda e da pretensão.
2. Assim, tendo a parte declinado seu endereço na peça inicial e a intimação pessoal sido entregue neste mesmo endereço, inexiste defeito, prejuízo ou nulidade que justifique a cassação da decisão recorrida.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. ENDEREÇO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. OBSERVÂNCIA. NULIDADE INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ação materializa-se através da petição inicial, que não só revela o exercício do direito de ação como também da demanda e da pretensão.
2. Assim, tendo a parte declinado seu endereço na peça inicial e a intimação pessoal sido entregue neste mesmo endereço, inexiste defeito, prejuízo ou nulidade que justifique a cassação da decisão recorrida.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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